18 de maio de 2024 17:21

       Tenho plena certeza de que devemos estar antenados para a crise em Wall Street: e a relação dos investidores conosco (advogados) – vai haver debandada em massa para o Brasil, principalmente de Grandes Grupos, tudo porque o Brasil vem se mantendo como parte forte do bloco continental. Escrevam: o Mercosul veio pra dominar, então vamos nos preparar para uma batalha judicial e novos produtos/mercados que surgirão – incluo aqui simplesmente todas as áreas jurídicas (agregar).

       Os Tribunais vão começar a se render, pois muitos investidores já olham em direção aos tribunais com esperanças para a redenção financeira, (como pronuncia nossos tribunais em relação à recuperação judicial, por exemplo). Mas os litigantes podem encontrar obstáculos legais, particularmente tentando provar que as perdas que experimentaram ocorreram por causa de fraude administrativa.

      Recentes casos julgados por Tribunais norte-americanos são apontados como “leading” cases, ou seja, aqueles casos que encabeçam como “novos produtos”, as quais poderão influenciar uma “avalanche” judicial pela atual crise econômica. As empresas poderão justificar as perdas atribuindo à crise de mercado imprevista, e não a fraudes. Outro conselho daqueles que causa nostalgia, mas ainda prefiro falar, é que, por se tratar do “topo” do capitalismo, os investidores não devem esperar que os advogados das grandes corporações envolvidas sejam intimidados com facilidade (devemos procurá-los antes).

       A expectativa de fusões de grandes grupos econômicos,afetados pela crise, poderá ser mais um fator capaz de desencadear litígios. Acionistas descontentes costumam ir aos Tribunais em busca de reparações, reclamando, em geral, de violações a acordos de confidencialidade e do preço que julgam ser “excessivamente” barato pago pelas suas ações (TRANSFERINDO EM ANALOGIA NO DIREITO COMPARADO – É O MESMO CASO DAS AÇÕES DA CRT PARA NÓS AQUI NO ESCRITÓRIO). A Suprema Corte de Nova York impôs obstáculos aos processos movidos por acionistas baseados em alegações de fraudes. Uma decisão de 2005 exige que os investidores provem de forma exaustiva que as perdas foram efetivamente causadas por uma fraude em particular, e não por fatos que possam ser atribuídos às forças de mercado (ao Estado). Agora, essas regras serão testadas nostribunais com a “avalanche” de litígios que é esperada.

      Não só advogados de ações coletivas e de investidores individuais estão se preparando para as batalhas judiciais que se aproximam. A carga de trabalho vai aumentar consideravelmente para os advogados especializados em falências. Os escritórios já estão sendo escolhidos, desde já. Isso que só estamos falando nos EUA, porque a Inglaterra também vem rastejando, se me permitem os termos. Abriremos os olhos naquilo que venho observando no mercado externo há algum tempo, mas confesso que jáesgotado de escutar piadas e risadas de colegas desacreditados nesse sentido, o Mercosul vai explodir em oportunidades e me felicita estar aqui para ver.
Dr. Rafaele Turkienicz Silva

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